Com uso de brechas legais, autonomia administrativa e verbas indenizatórias, tribunal driblou teto constitucional; conselheiro preso e apontado como mandante do caso Marielle Franco recebeu auxílio-alimentação na cadeia.
Por Jefferson dos Santos
Rio de Janeiro
Uma investigação exclusiva na folha de pagamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) revelou como a autonomia administrativa do órgão foi utilizada para criar uma verdadeira engrenagem de “supersalários”. Impulsionados por verbas indenizatórias e gratificações retroativas, os vencimentos de conselheiros titulares e até de membros afastados ultrapassaram em dezenas de vezes o teto constitucional do funcionalismo público.
O caso mais emblemático é o do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento. Em um único mês (outubro), ele embolsou quase R$ 3 milhões brutos. Desse montante, R$ 388 mil foram referentes ao salário regular, enquanto impressionantes R$ 2,5 milhões foram pagos sob a rubrica de “verba indenizatória”, que incluía gratificações como compensação por excesso de trabalho.
Os contracheques milionários, no entanto, não foram exceção. No mesmo mês de outubro, o conselheiro José Gomes Graciosa recebeu mais de R$ 1 milhão, e o atual presidente da corte, Márcio Pacheco, ultrapassou a marca dos R$ 380 mil. A conselheira Mariana Montebello manteve uma remuneração acima de R$ 200 mil por cinco meses consecutivos, explodindo em fevereiro deste ano, quando seus rendimentos superaram os R$ 800 mil. Até mesmo o integrante mais recente do colegiado, o vice-presidente Tiago Pampolha, registrou vencimentos de quase R$ 100 mil em março.
O drible legal no teto e o “efeito STF”
O mecanismo que permite cifras dessa magnitude baseia-se na autonomia financeira e administrativa garantida aos Tribunais de Contas. Por meio de resoluções internas, o próprio TCE-RJ tinha o poder de regulamentar e criar benefícios tanto para servidores quanto para conselheiros.
A grande chave para os supersalários reside nas licenças compensatórias — a conversão em dinheiro de folgas acumuladas. Por terem natureza “indenizatória”, esses valores não sofrem retenção de Imposto de Renda e, legalmente, não entram no cálculo do teto constitucional (atualmente balizado pelos subsídios dos ministros do STF).
A farra dessas licenças específicas, contudo, encontrou um limite recente. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente extinguiu a verba. No entanto, por força do princípio da segurança jurídica, a proibição só passou a valer de março deste ano em diante. Na prática, todos os valores milionários pagos retroativamente até essa data estão blindados e são considerados juridicamente legais, uma vez que estavam respaldados pelas normas internas vigentes na época.
Salário e auxílio-alimentação na cadeia
A apuração joga luz sobre outra distorção do sistema: o pagamento continuado a conselheiros afastados das funções por ordem judicial. Marco Antônio de Alencar, fora do cargo há quatro anos enquanto responde a processo por corrupção, recebeu R$ 600 mil ao longo do período analisado pela reportagem.
O caso mais grave, todavia, envolve o conselheiro Domingos Brazão. Apontado pelas investigações da Polícia Federal como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, Brazão está preso em regime fechado desde março de 2024. Mesmo detido em uma penitenciária federal de segurança máxima, ele continua recebendo o salário-base de R$ 35 mil mensais, direito garantido por lei até que o processo transite em julgado (quando não couberem mais recursos).
A burocracia interna do tribunal, contudo, foi além: entre fevereiro e abril deste ano, Brazão recebeu quase R$ 10 mil a título de auxílio-alimentação — um benefício destinado a custear refeições de servidores em atividade, pago a um conselheiro cujas refeições diárias são integralmente custeadas pelo Estado dentro do sistema prisional.
A reportagem busca contato com a defesa dos conselheiros citados e com a assessoria de imprensa do TCE-RJ para que se manifestem sobre os critérios de pagamento das verbas indenizatórias e a manutenção de benefícios a membros detidos. O espaço segue aberto para manifestações.