Um vídeo gravado por um usuário do trânsito no Centro de Teresópolis, gerou forte repercussão ao registrar a atuação da Guarda Civil Municipal (GCM) durante os engarrafamentos causados pelas obras da concessionária Águas da Imperatriz.
A gravação tinha como objetivo mostrar a atuação do Agente de Trânsito, confrontando o uso da buzina no trânsito congestionado, a gravação acabou expondo uma grave contradição técnica entre a conduta verbal dos agentes e as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Assista ao vídeo:
O Confronto das Telas: Legenda vs. Legislação Federal
A principal distorção identificada na publicação reside na tipificação da infração e nos valores divulgados para os condutores. Nas telas informativas do vídeo, lê-se textualmente:
“Buzinar no engarrafamento não vai andar o carro. Só vai te dar multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, pelo Art. 228 do CTB.” E o agente confirma em vídeo tais punições, sem ser específico.
No entanto, uma análise direta da legislação federal de trânsito desmente a informação oficial veiculada:
- O Erro de Enquadramento (Art. 228): O Artigo 228 do CTB regulamenta o uso de equipamento de som automotivo em volume ou frequência não autorizados pelo Contran, sendo esta sim uma infração grave. O artigo nada tem a ver com o uso do dispositivo de sinalização sonora do veículo (buzina).
- A Norma Real para Buzina (Art. 227): O uso indevido de buzina — seja de forma prolongada, sucessiva, em locais proibidos ou como desabafo no engarrafamento — é regido exclusivamente pelo Artigo 227 do CTB. De acordo com o Código Federal e as diretrizes do Contran, trata-se de uma Infração LEVE, com penalidade de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
A Conduta dos Agentes no Local
Além do erro metodológico, a conduta dos guardas municipais em campo repetiu a validação da punição sem a devida precisão técnica. Ao ser questionado pelo cinegrafista se “excesso de buzina é multa”, o agente da GCM limita-se a confirmar enfaticamente com um “Sim, excesso de buzina é multa. Com o trânsito, pode ir de trânsito [notificar]”.
De acordo com o relato do próprio vídeo, oito motoristas foram notificados apenas no tempo de duração daquela gravação sob a mesma premissa. A conduta dos agentes em aplicar autuações em série em uma área saturada por obras inacabadas, associada à divulgação de dados financeiros inflados nas telas, acendeu o debate sobre o uso arrecadatório das penalidades e o cometimento de excesso de exação (exigência de tributo ou sanção em valor superior ao devido).
Repercussão e Direito de Defesa do Condutor
Embora o uso excessivo da buzina seja legalmente proibido por gerar poluição sonora e estresse urbano, a administração pública é estritamente vinculada ao princípio da legalidade. Ela não possui autorização jurídica para elevar a categoria de uma falta leve (3 pontos) para grave (5 pontos) com o intuito de aplicar penalidades mais severas.
Motoristas de Teresópolis que tenham sido autuados na localidade sob o código de infração referente ao Artigo 228 (som automotivo) por terem apenas buzinhado possuem fundamentação jurídica robusta para solicitar a anulação imediata do auto de infração junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), dado o vício de motivo e o erro crasso na tipificação do ato. O espaço no Jornal O Mirante permanece aberto para esclarecimentos da Secretaria de Segurança Pública do município sobre a inconsistência pedagógica e fiscalizatória apresentada no vídeo.