ARTIGO DE OPINIÃO
Por Raquel Landim
Colunista do Jornal Estadão
A suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes muito provavelmente vai ser utilizada para negar a extradição de Eduardo Bolsonaro. O ex-deputado federal foi condenado por unanimidade na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sob a acusação de coagir magistrados no julgamento da tentativa de golpe de Estado, influenciando diretamente o governo americano a aplicar sanções contra o Brasil e contra os próprios ministros da Corte.
No centro desse julgamento, um dos principais temas em debate foi justamente a suposta parcialidade de Moraes, que teria sido um dos principais alvos das sanções americanas articuladas pelo ex-parlamentar — especificamente por meio da aplicação da Lei Magnitsky. O ministro, apesar de ter sido o alvo direto dessas sanções financeiras pesadas (mecanismos historicamente reservados e aplicados apenas contra ditadores sanguinários), não considerou que o fato influenciaria seu juízo técnico sobre o caso.
A parcialidade de um magistrado é um terreno altamente subjetivo. No âmbito doméstico, os demais ministros do Supremo concordaram com a postura de Moraes, tanto que a votação que resultou na condenação de Eduardo foi unânime, afastando a preocupação preliminar de suspeição.
No entanto, o que funciona institucionalmente no Brasil não tem sido o entendimento de cortes internacionais. Em um caso paralelo e recente, a Suprema Corte de Cassação da Itália negou a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli por considerar que, naquele cenário específico, o ministro Alexandre de Moraes figurava simultaneamente como vítima e julgador do processo. É um precedente externo perigoso para as pretensões do STF.
Além da severa fragilidade formal quanto à neutralidade do julgador aos olhos estrangeiros, criminalistas com os quais conversei apontam outro problema crucial no caso de Eduardo Bolsonaro: o mérito da acusação.
O ex-parlamentar foi condenado pelo crime de coação no curso do processo. Ocorre que, tipicamente, para que se configure a coação em termos penais estruturados, é imprescindível a existência e a comprovação de violência ou grave ameaça física contra as pessoas envolvidas.
Ninguém contesta que Eduardo Bolsonaro detém uma influência robusta e estratégica junto à administração de Donald Trump. A recente visita de seu irmão, o senador Flávio Bolsonaro, organizada diretamente por Eduardo e que culminou em uma reunião com o presidente americano, é a prova cabal desse livre trânsito político em Washington.
Contudo, por mais que Eduardo consiga articular politicamente a aplicação da Lei Magnitsky ou a imposição de barreiras tarifárias contra o Brasil, não há sinais claros ou elementos materiais no processo da tentativa de golpe que comprovem a ocorrência de violência factual contra os magistrados.
Diante de um crime de coação sem violência física evidente e sob a ótica de um juízo conduzido por uma das vítimas das sanções, a justiça americana terá em mãos todos os argumentos técnicos necessários para carimbar o processo como político e, consequentemente, negar qualquer pedido de extradição vindo de Brasília.
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Fonte: Jornal O Mirante de Teresópolis